Demissão: verbas rescisórias e prazos
Na dispensa sem justa causa você recebe: saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias vencidas + proporcionais com 1/3, FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias da rescisão.
Para empresas, rescisões mal calculadas viram passivo trabalhista. Revisamos cálculos e documentos pelo WhatsApp (48) 98824-3991.
- Trabalho sem carteira: dá para reconhecer o vínculo e cobrar tudo retroativo
- Horas extras, feriados e adicional noturno entram no cálculo quando habituais
- Acordo de demissão (art. 484-A CLT): metade do aviso e da multa do FGTS, sem seguro-desemprego
- Prazo para reclamar na Justiça: 2 anos após a saída, cobrando os últimos 5 anos
Perguntas frequentes
A empresa atrasou minha rescisão. E agora?
Cabe multa de um salário (art. 477 CLT) além da correção.
Fui demitido grávida/doente. Vale?
Pode ser nula por estabilidade: fale antes de assinar qualquer coisa.
Empresa pode parcelar a rescisão?
Só com acordo formal; sem ele, o prazo de 10 dias vale integral.
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