Pensão alimentícia: como funciona na prática
A pensão segue o binômio necessidade de quem recebe x possibilidade de quem paga. Não há tabela fixa: o juiz fixa o valor conforme renda, despesas comprovadas e número de filhos - usualmente entre 15% e 30% da renda por filho.
Traga os números para a triagem pelo WhatsApp (48) 98824-3991 e receba a orientação do seu caso.
- Filhos: em regra até 18 anos, ou 24 se cursando faculdade; ex-cônjuge: temporária, até reorganização
- Revisão: cabe quando renda ou despesas mudam (desemprego, novo filho, aumento de gastos)
- Exoneração: pede-se na Justiça quando acaba o motivo - não pare de pagar por conta própria
- Atraso gera execução com risco de prisão civil: regularize antes de virar dívida impagável
Perguntas frequentes
Posso pedir revisão se perdi renda?
Sim. Junte comprovantes da mudança e peça revisão - o valor pode cair sem gerar dívida.
A pensão acaba sozinha aos 18?
Não. É preciso ação de exoneração; sem ela, a obrigação continua.
Acordo verbal vale?
Vale como prova frágil. Formalize por escrito ou em juízo para ter segurança.
Fale com o escritório
Rua Valentim Camilo Garcia, 270 - Ponte do Imaruim, Palhoça/SC · (48) 98824-3991 · Plantão 24h (48) 98824-3991
