Advogado de direito de família
Questões de família pedem técnica e acolhimento. Atuamos em divórcios, dissolução de união estável, guarda, convivência, pensão alimentícia, partilha de bens, inventários e planejamento sucessório, sempre buscando a via mais rápida e segura para cada família.
Quando há consenso e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio e o inventário podem ser feitos em cartório (Lei 11.441/2007), o que costuma ser mais rápido.
Como atuamos
- Divórcio consensual e litigioso
- Guarda, convivência e pensão alimentícia
- União estável: reconhecimento e dissolução
- Partilha de bens
- Inventário judicial e extrajudicial
- Planejamento sucessório e testamento
Quem atua
- Fernanda de Souza Becker – Advogada Associada. Famílias, sucessões e processual civil. Estagiou na 5ª Vara de Família de Porto Alegre/RS.
- Cristina Grah – Advogada Associada. Cível, previdenciário e empresarial, com mais de 10 anos de área extrajudicial.
Perguntas frequentes
Divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando é consensual e não há filhos menores ou incapazes, com a presença de advogado.
Como é calculada a pensão alimentícia?
Considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo em lei.
Veja também
Conteúdo informativo (Provimento OAB 205/2021). Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.
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