Defesa em organização criminosa
A Lei 12.850/2013 define organização criminosa e prevê meios especiais de investigação, como interceptação telefônica, ação controlada, infiltração de agentes e colaboração premiada. São processos com grande volume de provas, muitos réus e, muitas vezes, prisões cautelares.
A defesa trabalha na análise detalhada das provas, na legalidade das interceptações e quebras de sigilo, na individualização da conduta de cada investigado e na avaliação técnica de propostas de colaboração premiada.
Como atuamos
- Acompanhamento de operações, buscas e prisões
- Análise de interceptações, quebras de sigilo e cadeia de custódia
- Individualização da conduta e combate a imputações genéricas
- Orientação técnica sobre colaboração premiada
- Pedidos de liberdade e habeas corpus nos tribunais
Quem atua
- Osvaldo José Duncke – Advogado Sócio. Advogado e consultor jurídico com atuação em todo o país, com ênfase na Grande Florianópolis. Vice-Presidente da 29ª Subseção da OAB/SC (Palhoça/SC).
- Natália Veran Campos – Advogada Sócia. Advogada criminalista com 15 anos de Ministério Público de SC (assessoria e assistência jurídica criminal).
- Carolina Gevaerd – Advogada Sócia. Atuação criminal e em procedimentos ético-disciplinares da OAB. Relatora Instrutora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC (26/27).
Perguntas frequentes
Ser investigado em organização criminosa significa ser condenado?
Não. A acusação precisa provar a participação estável e estruturada de cada pessoa. A defesa trabalha para individualizar condutas.
Devo aceitar colaboração premiada?
É uma decisão que exige análise técnica cuidadosa das provas e das consequências. Nunca deve ser feita sem advogado.
Veja também
Conteúdo informativo (Provimento OAB 205/2021). Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.
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