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Defesa em organização criminosa

A Lei 12.850/2013 define organização criminosa e prevê meios especiais de investigação, como interceptação telefônica, ação controlada, infiltração de agentes e colaboração premiada. São processos com grande volume de provas, muitos réus e, muitas vezes, prisões cautelares.

A defesa trabalha na análise detalhada das provas, na legalidade das interceptações e quebras de sigilo, na individualização da conduta de cada investigado e na avaliação técnica de propostas de colaboração premiada.

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Perguntas frequentes

Ser investigado em organização criminosa significa ser condenado?

Não. A acusação precisa provar a participação estável e estruturada de cada pessoa. A defesa trabalha para individualizar condutas.

Devo aceitar colaboração premiada?

É uma decisão que exige análise técnica cuidadosa das provas e das consequências. Nunca deve ser feita sem advogado.

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Conteúdo informativo (Provimento OAB 205/2021). Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.

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