Compliance e integridade corporativa
Um programa de integridade organiza regras, controles e cultura para que a empresa cumpra a lei e reduza riscos. Além de exigido em contratações públicas relevantes e valorizado por investidores e parceiros, ele pode atenuar sanções da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto 11.129/2022).
Construímos programas sob medida, com foco no que de fato reduz risco: diagnóstico, políticas claras, treinamento, canal de denúncias, adequação à LGPD e monitoramento contínuo.
Como atuamos
- Diagnóstico de riscos e maturidade
- Código de conduta e políticas internas
- Adequação à LGPD
- Canal de denúncias e apuração de relatos
- Treinamentos periódicos
- Integração com o compliance criminal
Quem atua
- Carolina Gevaerd – Advogada Sócia. Atuação criminal e em procedimentos ético-disciplinares da OAB. Relatora Instrutora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC (26/27).
- Cristina Grah – Advogada Associada. Cível, previdenciário e empresarial, com mais de 10 anos de área extrajudicial.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para implantar?
Depende do porte e da complexidade. Trabalhamos em etapas, começando pelos riscos mais relevantes.
Compliance ajuda em licitações?
Sim. A Lei 14.133/2021 exige programa de integridade em contratações de grande vulto e o considera em desempates e sanções.
Veja também
Conteúdo informativo (Provimento OAB 205/2021). Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.
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