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Defesa em tráfico de drogas

Os processos da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) costumam começar com prisão em flagrante, e as primeiras horas definem muito do caso. A defesa analisa a legalidade da abordagem, da busca pessoal e domiciliar, da cadeia de custódia da prova e da quantidade e natureza da substância apreendida.

Entre os temas mais frequentes estão a diferença entre uso e tráfico (art. 28 e art. 33), o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, §4º), que pode reduzir a pena de um sexto a dois terços, e a substituição ou revogação da prisão preventiva.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre usuário e traficante?

A lei considera a quantidade, o local, as circunstâncias da apreensão e os antecedentes. Não existe uma quantidade fixa que defina sozinha o tráfico.

O que é tráfico privilegiado?

É a redução de pena para quem é primário, tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa.

Busca em casa sem mandado é válida?

Só em situações excepcionais e justificadas. A ilegalidade da entrada pode levar à anulação da prova.

Veja também

Conteúdo informativo (Provimento OAB 205/2021). Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.

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