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Habeas corpus e prisão preventiva

A prisão preventiva é uma medida excepcional: só pode ser decretada quando houver prova do crime, indícios suficientes de autoria e um dos fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública ou da instrução criminal. Mesmo assim, deve ser revista sempre que os motivos deixarem de existir.

O habeas corpus (Constituição Federal, art. 5º, LXVIII) é o instrumento para combater prisão ilegal ou ameaça de prisão ilegal. Atuamos com rapidez na audiência de custódia, nos pedidos de revogação da preventiva, na substituição por medidas cautelares (como monitoramento eletrônico) e nos habeas corpus perante o TJSC, o STJ e o STF.

Como atuamos

Quem atua

Perguntas frequentes

Prisão preventiva tem prazo?

Não há prazo fixo, mas a necessidade da prisão deve ser revisada a cada 90 dias, e o excesso de prazo pode justificar a soltura.

Quem pode pedir habeas corpus?

Qualquer pessoa pode impetrar, mas a atuação técnica de advogado aumenta a qualidade do pedido e o acompanhamento nos tribunais.

Meu familiar foi preso agora. O que fazer?

Ligue para o plantão 24h (48) 98824-3991, não preste declarações sem advogado e reúna documentos pessoais e comprovantes de residência e trabalho.

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Conteúdo informativo (Provimento OAB 205/2021). Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.

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