Lavagem de dinheiro e crimes financeiros
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986) e crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990) envolvem prova técnica: movimentações bancárias, relatórios do COAF, perícias contábeis e documentos societários.
Atuamos na defesa de empresários, gestores e profissionais desde a fase de investigação, com leitura técnica de relatórios financeiros, atuação em bloqueios e sequestros de bens e construção de teses que exigem conhecimento de direito penal e de negócios.
Como atuamos
- Defesa em inquéritos e ações penais de lavagem de dinheiro
- Crimes contra o sistema financeiro e evasão de divisas
- Crimes tributários e parcelamento ou pagamento do débito
- Atuação em bloqueio, sequestro e arresto de bens
- Análise de relatórios do COAF e perícias contábeis
Quem atua
- Carolina Gevaerd – Advogada Sócia. Atuação criminal e em procedimentos ético-disciplinares da OAB. Relatora Instrutora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC (26/27).
- Osvaldo José Duncke – Advogado Sócio. Advogado e consultor jurídico com atuação em todo o país, com ênfase na Grande Florianópolis. Vice-Presidente da 29ª Subseção da OAB/SC (Palhoça/SC).
Perguntas frequentes
Pagar o tributo extingue o crime tributário?
Em muitos casos o pagamento integral extingue a punibilidade e o parcelamento suspende a pretensão punitiva. É preciso analisar o caso concreto.
Tive bens bloqueados. Dá para reverter?
É possível questionar a proporcionalidade, a origem lícita dos bens e a necessidade da medida. O pedido deve ser feito com documentação.
Atendem fora de Santa Catarina?
Sim. Processos eletrônicos permitem atuação em todo o Brasil, com reuniões por videochamada.
Veja também
Conteúdo informativo (Provimento OAB 205/2021). Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.
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