Defesa no Tribunal de Ética da OAB
Os processos ético-disciplinares da OAB seguem o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina. Uma representação pode resultar em censura, suspensão ou até exclusão dos quadros, além de afetar a reputação profissional.
Atuamos na defesa de advogadas e advogados desde a defesa prévia, passando pela instrução, até o julgamento no Tribunal de Ética e Disciplina e os recursos ao Conselho Seccional e ao Conselho Federal.
Como atuamos
- Defesa prévia em representações disciplinares
- Acompanhamento da instrução e produção de provas
- Sustentação oral no julgamento
- Recursos ao Conselho Seccional e ao Conselho Federal
- Orientação preventiva sobre publicidade e conduta profissional
Quem atua
- Carolina Gevaerd – Advogada Sócia. Atuação criminal e em procedimentos ético-disciplinares da OAB. Relatora Instrutora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC (26/27).
- Osvaldo José Duncke – Advogado Sócio. Advogado e consultor jurídico com atuação em todo o país, com ênfase na Grande Florianópolis. Vice-Presidente da 29ª Subseção da OAB/SC (Palhoça/SC).
Perguntas frequentes
O processo disciplinar é sigiloso?
Sim. Os processos ético-disciplinares tramitam em sigilo até o seu término.
Quais são as sanções possíveis?
Censura, suspensão, exclusão e multa, conforme o Estatuto da Advocacia.
Veja também
Conteúdo informativo (Provimento OAB 205/2021). Não constitui promessa de resultado. Cada caso exige análise individual.
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